Nota promissória: como viabilizar a cobrança
Um papel simples, que pode até ser escrito à mão, vale como título de crédito. Veja o cuidado que o credor não pode esquecer.
A nota promissória é menos usada que o cheque, mas dá ao credor mais tempo para fazer a cobrança e reduz a burocracia para propor uma ação de cobrança em juízo.
Poucas formalidades
Esse título de crédito tem poucas formalidades e pode ser feito até mesmo à mão pelo devedor, desde que contenha:
- a expressão “nota promissória”;
- o valor;
- a data em que se promete pagar;
- a assinatura do devedor, com data.
Guarde o título original
Como a emissão é simples, cabe ao credor, sobretudo, preservar a integridade do título até o momento de apresentá-lo em juízo. Isso porque o devedor pode comprovar o pagamento de uma nota promissória apresentando ao juiz o próprio título físico ou o comprovante de transferência do valor combinado na data prometida.
Antes de cobrar
De toda forma, a consulta a um advogado é importante para evitar surpresas no momento da cobrança e para agir antes que o patrimônio do devedor seja dilapidado.