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Nota promissória: como viabilizar a cobrança

Um papel simples, que pode até ser escrito à mão, vale como título de crédito. Veja o cuidado que o credor não pode esquecer.

1 min de leitura

A nota promissória é menos usada que o cheque, mas dá ao credor mais tempo para fazer a cobrança e reduz a burocracia para propor uma ação de cobrança em juízo.

Poucas formalidades

Esse título de crédito tem poucas formalidades e pode ser feito até mesmo à mão pelo devedor, desde que contenha:

  • a expressão “nota promissória”;
  • o valor;
  • a data em que se promete pagar;
  • a assinatura do devedor, com data.

Guarde o título original

Como a emissão é simples, cabe ao credor, sobretudo, preservar a integridade do título até o momento de apresentá-lo em juízo. Isso porque o devedor pode comprovar o pagamento de uma nota promissória apresentando ao juiz o próprio título físico ou o comprovante de transferência do valor combinado na data prometida.

Antes de cobrar

De toda forma, a consulta a um advogado é importante para evitar surpresas no momento da cobrança e para agir antes que o patrimônio do devedor seja dilapidado.

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