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Como retomar seu imóvel alugado

O inquilino não sai nem devolve as chaves? O caminho da notificação à ação de despejo, e as exceções da lei.

1 min de leitura

Primeiro, a notificação

Em geral, antes de qualquer outra medida, é necessário notificar formalmente o locatário da intenção de retomar o imóvel, concedendo um prazo para a saída amigável.

Depois do prazo, a ação de despejo

Terminado o prazo previsto no contrato, ou o prazo de 30 dias previsto na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), o proprietário pode propor ação de despejo se o locatário se recusar a devolver as chaves.

Quando é possível não esperar o prazo

Uma forma de evitar esse prazo é verificar, com um advogado, se existe alguma causa de rescisão do contrato contra o locatário que justifique o despejo antes do fim do prazo da notificação.

Exceções

Quanto a esse prazo, a lei abre exceção para a locação de estabelecimentos religiosos, escolares e de saúde, que dependem de outros requisitos legais específicos para que o imóvel seja liberado ao locador. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para verificar se o seu contrato se enquadra nessas exceções e evitar prejuízos.

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