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Lucro presumido: o que mudou com a Lei Complementar 224/2025

Desde 2026, a receita acima de R$ 5 milhões por ano tem percentuais de presunção acrescidos de 10% no IRPJ e na CSLL. Veja como a regra funciona.

3 min de leitura

Uma empresa de serviços fechou 2025 com R$ 8 milhões de receita. Está no lucro presumido há anos. O cálculo sempre foi o mesmo: um percentual fixo sobre o faturamento. Se faturar o mesmo em 2026, parte dessa receita entra numa conta diferente.

Como funciona o lucro presumido

No lucro presumido, o fisco não apura o lucro efetivo da empresa. Presume que ele é um percentual da receita bruta, definido pela atividade. No IRPJ, a regra geral é 8%. Na prestação de serviços em geral, 32% (Lei 9.249/1995, art. 15).

Nem toda empresa pode escolher esse regime. A opção cabe a quem teve receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano anterior e vale para todo o ano-calendário (Lei 9.718/1998, art. 13). Algumas atividades, como bancos e seguradoras, são obrigadas ao lucro real (art. 14).

O que a LC 224/2025 mudou

A Lei Complementar 224, de 26 de dezembro de 2025, reduziu incentivos e benefícios fiscais federais. E pôs o lucro presumido nessa lista (art. 4º, § 2º, II, “a”). Para a lei, o padrão do IRPJ e da CSLL é o lucro real (art. 4º, § 3º, I).

A consequência: os percentuais de presunção ganham um acréscimo de 10%. Mas só sobre a parte da receita bruta do ano que passar de R$ 5 milhões (art. 4º, §§ 4º, VII, e 5º). Até esse valor, os percentuais continuam os mesmos.

Segundo soluções de consulta da Receita Federal publicadas em 2026, o acréscimo vale desde 1º de janeiro de 2026 no IRPJ e desde 1º de abril de 2026 na CSLL. A Receita regulamentou a regra na Instrução Normativa RFB 2.305/2025 (arts. 14 e 15, com a redação de janeiro de 2026).

A conta é feita por trimestre

O lucro presumido é apurado por trimestre. Por isso, a Receita dividiu o limite anual: R$ 1.250.000 por trimestre (IN RFB 2.305/2025, art. 15, § 2º).

Passou desse valor no trimestre? O acréscimo incide sobre o que exceder. Ficou abaixo? A diferença pode ser aproveitada nos trimestres seguintes do mesmo ano (art. 15, §§ 3º e 4º).

No último trimestre, a empresa confere o ano inteiro. Se a receita do ano ficou abaixo de R$ 5 milhões, ela pode recalcular os trimestres em que aplicou o acréscimo e descontar a diferença no imposto do último trimestre (art. 15, § 5º).

Antes de escolher o regime

Para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano, a comparação entre lucro presumido e lucro real mudou. As contas precisam ser refeitas com os novos percentuais.

Em caso de dúvida, consulte o seu contador ou um advogado da área tributária.

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