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Pejotização: o que o STF vai decidir no Tema 1.389

Contratou um profissional como PJ ou autônomo? O STF vai decidir quem julga esses casos, quando a contratação vale e quem precisa provar a fraude.

3 min de leitura

Uma clínica precisa de uma fisioterapeuta. Em vez de assinar a carteira, propõe um contrato de prestação de serviços. A profissional abre uma empresa, emite nota fiscal todo mês e recebe por ela. Dois anos depois, o contrato termina. E surge a pergunta: aquilo era prestação de serviços ou emprego?

Essa pergunta está hoje no Supremo Tribunal Federal (STF).

O que está em jogo

No Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603), o STF vai responder a três perguntas:

  • se cabe à Justiça do Trabalho julgar as causas em que se discute fraude no contrato civil de prestação de serviços;
  • se é lícita a contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestar serviços, à luz do que o próprio STF decidiu na ADPF 324, que reconheceu a validade de diferentes formas de divisão do trabalho;
  • quem precisa provar a fraude: o trabalhador que entra com a ação ou a empresa que contratou.

Em 15 de outubro de 2026, o tema ainda não tinha tese fixada.

Por que isso já afeta quem contrata

O STF já decidiu sobre a terceirização. No Tema 725 da repercussão geral, fixou que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Se essa lógica vale para a contratação de um profissional como pessoa jurídica ou autônomo é justamente uma das perguntas do Tema 1.389.

Enquanto isso, os processos esperam. Em 14 de abril de 2025, o relator do tema, ministro Gilmar Mendes, suspendeu em todo o país os processos que tratam dessas questões, até o julgamento definitivo.

O que está no papel conta

Nem todo processo para. A Segunda Turma do STF tem olhado para o que foi documentado entre as partes.

Em maio de 2026, no agravo regimental na Reclamação 91.968, a Turma manteve suspenso um processo sem contrato escrito. Havia notas fiscais. E a própria ação dizia que a pessoa jurídica fora aberta a pedido da empresa. Para a Turma, isso formalizava, ainda que minimamente, uma relação comercial.

Em agosto de 2026, no agravo regimental na Reclamação 95.574, a mesma Turma, por maioria, chegou a outro resultado num cenário diferente: sem contrato de prestação de serviços previamente formalizado, o processo não entra na suspensão do Tema 1.389 e segue seu curso.

Nos dois casos, o que pesou foi o que estava documentado. Mas essas decisões dizem apenas se o processo deve esperar o STF. Não dizem se a contratação foi válida.

Enquanto o STF não decide

Quem contrata ou presta serviços como PJ ou autônomo convive hoje com uma regra em aberto. A tese do Tema 1.389 vai dizer quem julga, o que vale e quem prova. Até lá, cada contratação precisa ser analisada caso a caso.

Em caso de dúvida, consulte um advogado.

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